segunda-feira, 3 de maio de 2021

Conheça um pouco mais sobre Animais Silvestres e Animais Domésticos

Olá!

Se você tem um animal de estimação ou gosta, mas ainda não sabe qual animalzinho vai ter, este blog vai te ajudar.

Vou te contar toda semana sobre animais de estimação, qual tipo de animalzinho você pode ter, e você vai analisar, de acordo com o seu ambiente, um animalzinho, mais fofo possível😍.

Já vou deixar aqui, um link pra você conhecer um ebook, com ensinamentos para adestramento de cães em casa. clica aqui e confira.

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Hoje vou começar com as diferenças entre ANIMAIS SILVESTRES ou ANIMAIS SELVAGENS e ANIMAIS DOMESTICOS.

Você vai se surpreender com uma lista de animais que achávamos ser domésticos, mas são silvestres.


ANIMAIS SILVESTRES

Animais Silvestres ou Animais Selvagens são animais que vivem em liberdade, sem seres humanos em seu habitat. E vivem por seus próprios meios.

Eles podem oferecer riscos as pessoas. A prática de manter animais silvestres em ambiente doméstico, acaba suprimindo seus comportamentos e instintos naturais. Os Animais Silvestres possuem funções ecológicas em seus ambientes naturais.

Os cães e os gatos passaram por um processo de domesticação de milhares de anos, mas os Animais Silvestres são inadequados para um ambiente doméstico, mesmo os nascidos em cativeiro.

Os Animais Silvestres ou Selvagens reagem ao contato de pessoas, se distanciando ou fugindo. Alguns ainda apresentam comportamento agressivo e grande dificuldade  no contato com os humanos.

Agora, vou deixar uma pequena lista de Animais Silvestres brasileiros

Aves: Tucano, Canário, Araras, Gavião, Papagaio, etc.

Mamíferos: Sagui, Anta, Onça, Mico, Macaco, Capivara, Furão, etc.

Répteis: Cobra, Tartaruga, Jabuti, Jacaré, Iguana, Lagarto, Cágado, etc.

Outros animais: Alguns insetos, peixes, Aracnídeos, etc.


Aqui no Brasil, a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

Explica sobre a criação desses  animais em cativeiro ou residências, exceto sob autorização da autoridade competente.

Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 adverte:

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão fiscalizador e que cuida da autorização para a comercialização e/ou criação de animais silvestres.


Muitos animais estão em extinção, e o tráfico de  animais silvestres pode colocar em risco a integridade de muitas espécies. Caso você tenha interesse em possuir um animalzinho silvestre, deve procurar o IBAMA, em locais licenciados, e solicitar a autorização, vamos cuidar bem da nossa fauna e respeitar a lei😉.              



ANIMAIS DOMÉSTICOS



Os Animais Domésticos passaram por um processo de interação e convívio com os seres humanos, desde a pré-história, diversas espécies foram domesticadas e docilizadas, algumas cumprindo um papel de alimentar pela sua criação e outros como companheiros dos seres humanos.


Devemos sempre nos atentar, quando decidirmos ter um animalzinho, se temos condições e tempo de cuidar, educar, alimentar adequadamente, pois abandonar um animalzinho é crime previsto em lei.


Agora vamos colocar a lista de alguns animais domésticos


Para Alimentação: Aves, bovinos, Suínos, Caprinos e Ovinos

Como companheiros: Cães, Gatos, Cavalos, Galinhas 

 

NUNCA ABANDONE SEU ANIMALZINHO 

É CRIME


Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, sancionada em setembro, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Ementa:
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Explicação da Ementa:
Estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de guarda quando praticado ato de abuso, maus-tratos ou mutilação contra cães e gatos.

Devemos decidir em ter um animal de estimação em família, par que os cuidados sejam divididos entre todos. 

Antes mesmo de resolver adotar o animalzinho, precisa se informar sobre os cuidados e saber qual melhor se adapta as suas necessidades.

- O tipo de animal

-  Macho ou Fêmea

- Filhote ou Adulto

- Grande ou Pequeno

- É muito importante também, ensinar comandos simples, no caso dos cachorros, como o adestramento básico.

- Para aproveitarmos da melhor maneira possível a companhia do animalzinho devemos leva-lo ao veterinário e cuidar da castração, para evitar ninhadas não desejadas


E por aí vai!

É uma grande responsabilidade. E nesse blog estarei te ajudando para o melhor cuidado do seu companheiro de estimação😘

         Fico por aqui e até a próxima!

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2 comentários:

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